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Contribuintes passam a receber alertas automáticos sobre julgamentos de processos fiscais no e-Processo

Sistema também passa a permitir sustentação oral digital na primeira instância do contencioso administrativo fiscal

O Contribuinte passou a contar uma nova funcionalidade de acompanhamento de julgamento de processos administrativos fiscais no sistema e-Processo. Solução desenvolvida pelo Serpro e disponível no Portal e-CAC a funcionalidade “Consultar Pautas e Atas” permite visualizar os processos incluídos em pauta e acessar atas de reuniões de julgamento já publicadas pelo contencioso administrativo fiscal em 1ª e 2ª instâncias. Também é possível receber notificações automáticas sobre: inclusão em pauta, o início das sessões e a publicação de resultados via aplicativo e-Processo para dispositivos móveis.

“Antes, o contribuinte precisava pesquisar no Diário Oficial da União ou nos canais da Receita Federal e CARF para verificar se o processo havia sido incluído em pauta. Com a nova funcionalidade, todas essas informações podem ser consultadas diretamente no e-Processo, no Portal e-CAC, e o aplicativo passa a notificar o usuário sempre que houver atualização relacionada ao julgamento”, explica a gerente de negócio do Serpro, Ana Julia Pessoa. Segundo ela, a centralização das informações torna o acompanhamento processual mais simples, organizado e acessível para contribuintes e representantes legais.

A solução contempla processos administrativos fiscais em julgamento no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, nas Delegacias da Receita Federal de Julgamento (DRJ/RFB) e no Centro de Julgamento de Penalidades Aduaneiras (Cejul).

Alertas em tempo real acompanhados via aplicativo e-Processo para dispositivos móveis

As notificações automáticas no aplicativo e-Processo podem ser ativadas pelo usuário para processos favoritados. A partir disso, o sistema passa a alertar o contribuinte ou representante legal sobre alterações relevantes, como inclusão em pauta, início da sessão de julgamento e publicação do resultado, dentre outras opções existentes.

A gerente de desenvolvimento do Serpro, Maria José Lopes, observa que um dos principais desafios da implementação esteve relacionado à definição das regras de acesso às informações processuais e à consulta de grandes volumes de dados históricos sem comprometer a performance da aplicação.

“Foi necessário definir regras de acesso compatíveis com os requisitos da LGPD para garantir que cada usuário visualizasse apenas informações autorizadas, além de desenvolver soluções capazes de consultar dados históricos do e-Processo sem impactar o desempenho da aplicação, diante do grande volume de informações acumuladas ao longo dos anos”, pontua.

O e-Processo também passou a disponibilizar APIs para integração de informações relativas a pautas, atas e ementas, viabilizando a possibilidade de publicação adicional desses dados em páginas web junto aos sítios da Receita Federal e pelo CARF.

“A disponibilização das APIs permite ampliar o acesso às pautas, atas e ementas e simplificar o acompanhamento processual pelos contribuintes. Essa integração reduz a necessidade de integrações separadas para consultas em diferentes sítios eletrônicos e torna o acesso às informações mais padronizado e acessível”, acrescenta Maria.

Sustentação oral digital chega à primeira instância

Outra novidade é a ampliação da possibilidade de apresentação de sustentação oral digital para processos em julgamento na primeira instância do contencioso administrativo fiscal, nas Delegacias da Receita Federal de Julgamento.

Antes, esse tipo de manifestação estava disponível apenas em instâncias superiores do contencioso administrativo fiscal. Agora, contribuintes e representantes legais também podem enviar vídeos, áudios ou memoriais para complementar a defesa já na fase inicial do julgamento controlado no e-Processo.

A funcionalidade foi integrada diretamente ao fluxo de acompanhamento processual do sistema, permitindo que as manifestações sejam realizadas na mesma plataforma utilizada pelo contribuinte para apresentar recursos e monitorar os julgamentos, sem necessidade de acesso a sistemas ou fluxos paralelos.

“Em março de 2026, a primeira instância do contencioso administrativo fiscal concentrava mais de 445 mil processos em tramitação. A possibilidade de envio de sustentação oral nessa etapa amplia o acesso do contribuinte aos instrumentos de defesa e proporciona maior transparência e agilidade ao acompanhamento dos julgamentos”, avalia Ana Julia Pessoa.

20 anos de história

As novas funcionalidades chegam no momento em que o e-Processo completa 20 anos de operação no âmbito da Receita Federal, do CARF e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Ao longo dessas duas décadas, o sistema consolidou-se como uma infraestrutura estratégica voltada, sobretudo, à gestão do processo tributário e aduaneiro, abrangendo o ciclo completo do crédito tributário, desde a fase administrativa, incluindo o controle de julgamento administrativo, até sua articulação com a atuação judicial.

Para a superintendente de Negócios da Receita Federal e Comércio Exterior do Serpro, Cristiane Drumond, a evolução do e-Processo acompanha a transformação digital da relação entre Estado e cidadão.
“Ao longo dos anos, o e-Processo evoluiu de uma solução tecnológica de tramitação processual para uma plataforma estruturante da governança pública, assegurando integridade, rastreabilidade, segurança jurídica e confiabilidade em larga escala", avalia.