Rua Aureliano Guimarães, 172 - Sala 803, Vila Andrade - São Paulo/SP
                                
                            
                            - (11) 4787-4905
 - (11) 4787-4907
 
RS - Prorrogado o prazo de entrega da EFD
Em atendimento a solicitação de prorrogação de prazo para entrega do Sped Fiscal
Em atendimento a solicitação de prorrogação  de prazo para entrega do Sped Fiscal, encaminhada pelo CRCRS, entidades  da classe contábil e Fecomércio ao sub-secretário da Receita Estadual,  Ricardo Pereira, apontando as dificuldades enfrentadas pelos  empresários, nesta terça-feira (10), a Secretaria da Fazenda divulgou  a  nova tabela de prazos, conforme abaixo.
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             Faturamento (R$) 
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             Obrigatoriedade 
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             Entrega 
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             Critério definição obrigados 
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             Acima de 10.800.000,00 
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             Operações de 2012 
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             Competências janeiro a agosto, em 17/09/2012, e a partir de  setembro/2012, entrega até o dia 15 do mês subsequente. 
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             Faturamento (base 2010). 
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             Acima de 7.200.000,00 
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             Operações de 2013 
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             A partir de janeiro/2013, mensalmente, até o dia 15 do mês  subsequente. 
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             Faturamento (base 2010). 
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             Acima de 3.600.000,00 
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             Operações de 2013 
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             Competências janeiro a junho, em 15/07/2013, e  a partir de julho/2013, entrega até o dia 15 do mês  subsequente. 
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             Faturamento (base 2010). 
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             Qualquer valor 
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             Operações 2014 
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             A partir de janeiro/2014, mensalmente, até o dia 15 do mês  subsequente. 
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             Todos contribuintes enquadrados na modalidade geral,  independente do faturamento. 
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OBS.: o contribuinte que já efetuou a entrega da  EFD não será atingido pela mudança de prazo, independente da faixa de faturamento na qual se  encontra.