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RS - Sefaz mantém o mês de janeiro para apuração do Sped
As regras foram estipuladas pela Instrução Normativa 94/2011, editada pela Sefaz.
Apesar dos apelos de setores ligados à contabilidade, a Secretaria  Estadual da Fazenda (Sefaz) não deve alterar o período base dos dados a  serem fornecidos ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), que  estreia neste ano e cuja data foi mantida em 1 de janeiro. A Sefaz  apenas adiou para 16 de julho o prazo para envio eletrônico das  informações dentro da escrituração digital referentes a livros fiscais e  à apuração do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)  por empresas enquadradas na categoria geral de tributação com  estabelecimentos no Estado que tiveram faturamento bruto anual de pelo  menos R$ 3,6 milhões em 2010. As regras foram estipuladas pela Instrução  Normativa 94/2011, editada pela Sefaz.
O principal argumento dos  segmentos é a dificuldade de pequenas e médias empresas em se adaptar  ao processamento interno de entrada de mercadorias para se adequar à  nova realidade, que conecta ainda mais contribuintes a órgãos de  fiscalização, tanto federais quanto estaduais. O presidente do Conselho  Regional de Contabilidade (CRC-RS), Zulmir Breda, justificou que muitos  estabelecimentos não conseguiram contratar técnicos em Tecnologia da  Informação (TI) para implantar as ferramentas necessárias ao novo modelo  de repasse de informações. "Fizemos contato com delegados do CRC no  Interior e muitos indicaram que a maioria das empresas estava em pânico  com os prazos", reproduziu Breda, lembrando que a Receita Federal  prorrogou para julho o envio e o período de inclusão dos dados. 
O  primeiro vice-presidente da Fecomércio-RS, Luiz Carlos Bohn, reforça  que há grande número de negócios que não conseguiu se preparar a tempo.  "A Contabilidade é fácil de fazer, difícil é se ajustar às novas  exigências para pagar o imposto", contrasta Bohn, referindo-se à  burocracia e a percalços na execução, como a dificuldade para contratar  fornecedores ou profissionais para desenvolver os sistemas. A federação  chegou a pedir a prorrogação do envio para agosto deste ano, que acabou  sendo atendida mas com prazo mais curto.  
O cronograma para  efetuar a certificação digital já era esperado desde o começo de 2011 e  previa a largada do Sped em janeiro, Breda diz que escritórios de  contabilidade se adequaram, e que o problema atinge o ambiente interno  de processamento dos estabelecimentos. "Ainda temos expectativa de que a  Receita Estadual reveja a decisão neste mês e considere o período como  segundo semestre." Na última semana do ano passado, o CRC e dirigentes  do Sindicato das Empresas de Contabilidade, da Federação dos  Contabilistas e do Sindicato dos Contadores do Estado fizeram uma última  tentativa de convencimento, em audiência com o secretário estadual da  Fazenda, Odir Tonollier, e o subsecretário da Receita Estadual, Ricardo  Neves Pereira.  
A secretaria alterou algumas regras dos novos  procedimentos. Seguindo o que a Receita Federal já havia adotado para  seus tributos, os contribuintes gaúchos de ICMS poderão transmitir os  dados referentes ao primeiro semestre do ano até 16 de julho. Mas a  Receita Estadual manteve a obrigatoriedade de que as informações  abranjam a movimentação realizada desde 1 de janeiro. Outra exigência é  que as empresas incluídas nas novas regras enviem as informações pelo  Sintegra, enquanto não efetuarem a transmissão do primeiro arquivo ao  Sped. A assessoria do subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves,  informou que não haverá mudança nas atuais condições e que caberá às  empresas se ajustar. A avaliação é que mais uma alteração só adiaria as  medidas que cada operação deve implementar internamente.
A adoção  do sistema digital foi lançada pelo Programa de Aceleração do  Crescimento (PAC) em 2007. Inclui a escrituração de documentos fiscais e  de outras informações de interesse da Receita Estadual e da Receita  Federal do Brasil e registro de apuração de impostos referentes às  operações e prestações praticadas pelo contribuinte. O arquivo deverá  ser assinado digitalmente e transmitido, via internet, ao Ambiente  Nacional do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).
