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MT - Governo disciplina parcelamento de débitos do Simples Nacional
Com relação aos débitos apurados na DASN relativos ao ano-calendário 2011, o Fisco ressalta que eles ainda serão disponibilizados pela Receita Federal.
O Governo do Estado publicou nesta terça-feira (12.06) o Decreto nº  1.174/12 que define as regras para o parcelamento de débitos para  contribuintes do Simples Nacional. O texto trata exclusivamente do  Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS)  informado pelo próprio contribuinte junto à Receita Federal por meio da  Declaração Anual do Simples Nacional (DASN) referente aos exercícios de  2007 a 2010. Pelo levantamento do Fisco, aproximadamente 6,5 mil  Inscrições Estaduais acumulam R$ 24,7 milhões em débitos nesta situação.
Com relação aos débitos apurados na DASN relativos ao ano-calendário  2011, o Fisco ressalta que eles ainda serão disponibilizados pela  Receita Federal. Assim que os mesmos forem repassados para a competência  do Estado, poderão ser objetos de um novo parcelamento. 
“Esta é uma oportunidade para o contribuinte ficar em dia perante o  Fisco. São débitos que o próprio empresário disse ser devedor e, por  motivos diversos, não efetuou o recolhimento. Estamos facilitando o  pagamento para que o Estado não seja obrigado a efetuar exclusão destes  contribuintes do regime diferenciado de tributação que é o Simples  Nacional”, destacou o secretário de Estado de Fazenda, Edmilson José dos  Santos.
Pelo Decreto, é possível ao contribuinte obter 40% de desconto sobre a  multa de ofício, se o mesmo requerer o parcelamento no prazo de 30 dias,  contados da data em que foi notificado do lançamento, ou o fizer  espontaneamente.  Caso ele não regularize a situação neste período, será  feita a notificação da decisão administrativa de primeira instância,  sendo que mesmo nesta situação, dentro de 30 dias o contribuinte que  efetuar o parcelamento ainda terá 20% de desconto sobre as multas,  ressaltando que, por força da Portaria-Sefaz nº 045/12, as notificações e  comunicações aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional passaram a  ser realizadas, exclusivamente, por meio eletrônico. 
O Fisco destaca ainda  que os débitos serão lançados no Sistema Conta  Corrente Fiscal no prazo de 30 dias, período necessário para a adequação  do sistema à legislação e às opções do parcelamento. Neste momento  antes do lançamento, os contribuintes podem recolher as parcelas para  imputação e vinculação posterior no Conta Corrente.
Todo o controle será efetuado pela Secretaria de Estado de Fazenda  (Sefaz-MT), conforme prerrogativas constantes na Resolução n° 94/11 do  Comitê Gestor do Simples Nacional. Os parcelamentos dos débitos da DASN  podem ser feitos em até 60 vezes, sendo que o valor de cada parcela será  acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial  de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais, acumulada  mensalmente, e de 1% relativamente ao mês em que o pagamento estiver  sendo efetuado. 
Aos contadores, que efetivamente efetuam o parcelamento em favor do  contribuinte, é solicitada atenção aos artigos 6º e 7º do Decreto  1.174/12. Assim, o valor de cada parcela será obtido mediante a divisão  do valor da dívida consolidada pelo número de parcelas solicitadas,  observado o limite mínimo de 20 Unidades Padrão Fiscal de Mato Grosso  (UPF/MT), e as prestações vencerão no último dia útil de cada mês. Serão  admitidos até dois reparcelamentos de débitos do Simples, sendo que sua  formalização fica condicionada ao recolhimento da primeira parcela em  valor correspondente a 10% do total dos débitos consolidados; ou 20% do  total dos débitos consolidados, caso haja débito com histórico de  reparcelamento anterior.
