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MT assegura tratamento diferenciado e favorecido às micro e pequenas empresas
Em 2010, a alíquota do ICMS na entrada das mercadorias passou de 17% para 9% e em 2011, para 7,5%.
Mato Grosso foi pioneiro entre as unidades federadas a adotar regras  para assegurar, no âmbito estadual, o tratamento diferenciado e  favorecido a ser dispensado às micro e pequenas empresas optantes pelo  Simples Nacional, em relação ao Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e  Prestação de Serviços (ICMS), conforme preceito da Constituição Federal  de 1988, mesmo nas operações sujeitas ao regime de substituição  tributária (regime de antecipação do imposto).
É que em 2010 o Governo do Estado, por meio da Secretara de Fazenda  (Sefaz-MT), começou a aplicar redução escalonada do ICMS nas operações  ou prestações sujeitas ao regime de antecipação do imposto e destinadas a  estabelecimento mato-grossense optante pelo Simples Nacional.
Em 2010, a alíquota do ICMS na entrada das mercadorias passou de 17%  para 9% e em 2011, para 7,5%. No próximo ano, será reduzida para 6%; em  2013, para 4,5%; e em 2014, para 3,5%, equiparando-se, assim, à menor  carga tributária prevista na Lei Complementar n. 123/2006, que instituiu  o Simples Nacional.
O secretário de Fazenda de Mato Grosso, Edmilson José dos Santos,  explica que o ICMS devido por antecipação é apurado com base em débitos e  créditos do ICMS, ou seja, com o mesmo critério e alíquota utilizado  pelas empresas não optantes do Simples, o que acaba por destoar com o  propósito do regime.
Por isso a necessidade de construção de regras específicas para adequar  as cargas tributárias estaduais ao propósito da Lei Complementar n.  123/2006, já que a opção pelo regime não exclui a incidência ICMS devido  nas operações ou prestações sujeitas ao regime de substituição  tributária.
As cargas tributárias reduzidas aplicam-se, inclusive, às operações de  contribuintes do Simples Nacional optantes pelo Regime de Estimativa  Simplificado (Carga Média), instituído em junho deste ano em Mato  Grosso.
Medida semelhante, no que tange o ICMS devido por substituição  tributária, foi reivindicada semana passada pelas Federações das  Indústrias, da Pecuária e Agricultura, do Comércio e do Serviço dos  Estados do Centro-Oeste durante reunião técnica, em Brasília, entre os  secretários de Fazenda, de Planejamento e de Indústria e Comércio da  região.
A reivindicação integra manifesto do setor produtivo do Centro-Oeste com  propostas para garantir o desenvolvimento regional de forma integrada e  permanente, com sugestões nas áreas da Sudeco (Superintendência do  Desenvolvimento do Centro-Oeste), reforma tributária e logística.
Edmilson ressalta que Mato Grosso já se adiantou a essa questão para  fortalecer a atividade das microempresas e empresas de pequeno porte. “A  redução foi solicitada pelo próprio segmento, que tem contribuído  extraordinariamente para o crescimento econômico do Estado. Sensível a  essa contribuição, o Governo do Estado autorizou a diminuição da carga  tributária, como forma de auxiliar o desenvolvimento dessas empresas,  contribuindo para a formalização dos empreendimentos e a geração de  empregos e renda”, afirma o secretário de Fazenda.
Atualmente, existem 54.908 empresas ativas optantes pelo Simples  Nacional registradas no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado.
