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MT - Estado mantém obrigatoriedade do ECF para todo o comércio varejista
O empresário que descumprir essa exigência fica sujeito a multa mensal de 1% do valor do faturamento
A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) alerta aos  contribuintes que a utilização do equipamento Emissor de Cupom Fiscal  (ECF) permanece obrigatória a todos os estabelecimentos do comércio  varejista. O empresário que descumprir essa exigência fica sujeito a  multa mensal de 1% do valor do faturamento, esta não podendo ser  inferior a 100 UPFMT (Unidade Padrão Fiscal de Mato Grosso), atualmente  totalizando R$ 3.482,00.
A exigência do ECF, independentemente do faturamento da empresa, está em  vigor desde o dia 1º de janeiro de 2011, conforme o artigo 108-F do  RICMS (Regulamento do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e  Prestação de Serviços). Caso o contribuinte prefira, ele pode optar pela  emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) em substituição à utilização  do ECF, conforme o artigo 198-A, § 4º-A, do RICMS. A Nota Fiscal  Eletrônica é um documento de existência apenas digital, emitido e  armazenado eletronicamente, que registra para fins fiscais uma operação  de circulação de mercadorias ou a prestação de serviços entre as  empresas. 
Para emitir a NF-e, a empresa deve possuir certificado digital tipos A1  ou A3 no padrão ICP-Brasil e possuir acesso à internet. O  estabelecimento emissor também precisa estar credenciado na Secretaria  de Fazenda da sua circunscrição. Em seguida, o contribuinte passa a ter  acesso ao ambiente informatizado da Sefaz para emitir o documento. A  operação de emissão da NF-e pode ser realizada a partir de software  adquirido pelo contribuinte ou a partir de programa disponibilizado  gratuitamente pela Secretaria em seu portal (www.sefaz.mt.gov.br).
O programa gera um arquivo digital com as informações fiscais da  operação comercial. Esse arquivo, que deve ser assinado digitalmente de  maneira a garantir a integridade dos dados e a autoria do emissor, é  transmitido pela internet para a Secretaria da Fazenda de jurisdição do  contribuinte para que seja feita uma pré-validação do arquivo,  verificando se os dados constantes no documento estão corretos. 
Caso estejam, a empresa fica autorizada a emitir a nota para o cliente.  Assim, o Fisco devolve um protocolo de recebimento (Autorização de Uso),  sem o qual não poderá haver o trânsito da mercadoria. A Receita Federal  do Brasil (RFB) é responsável por manter o repositório nacional de  todos esses documentos. 
SERVIÇO
Informações complementares sobre a NF-e podem ser obtidas nos seguintes  canais de atendimento: www.sefaz.mt.gov.br/portal/nfe/ ou e-mail:  [email protected].
Atendimento sobre o funcionamento técnico dos sistemas informatizados da  Sefaz-MT, inclusive a NF-e: (65) 3617-2340 (das 7h às 18h) ou e-mail:  [email protected]. 
Atendimento acerca da interpretação e da correta aplicação da legislação  tributária estadual e dos procedimentos para utilização dos sistemas  corporativos: (65) 3617-2900 (das 8h às 18h).
