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MT - Sefaz prorroga prazo para registro eletrônico das operações não presenciais
A postergação do prazo foi concedida aos contribuintes, por meio da Portaria nº 51/2011,
A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) prorrogou para até  esta sexta-feira (18.02) o prazo para o registro eletrônico das  operações de remessas de bens e mercadorias realizadas por contribuintes  estabelecidos em outras unidades da federação, referentes às aquisições  realizadas à distância ou de forma não presencial por contribuintes  mato-grossenses.
Assim, até 18 de fevereiro, as referidas operações poderão ser  registradas no Sistema de Informações de Notas Fiscais de Saída e de  Outros Documentos Fiscais, disponibilizado no portal da Sefaz  (www.sefaz.mt.gov.br).
Para acessar o sistema, o remetente, por meio de inscrição estadual  específica para operações não presenciais, deve solicitar credenciamento  e liberação da respectiva senha, mediante acesso à lista de serviços  disponibilizados pela Sefaz, no portal do órgão, utilizando a pasta  'contribuintes' e efetuando a opção 'credenciamento'. 
O remetente que deixar de cumprir a obrigação acessória no prazo fixado  ficará obrigado a recolher, na entrada do Estado, o ICMS por meio do  Documento de Arrecadação (DAR), conforme os seguintes percentuais: 9%  sobre o valor da operação constante do respectivo documento fiscal ou  preço no mercado varejista e 18% quando em volume ou habitualidade que  caracterize intuito comercial do destinatário, com os devidos acréscimos  legais.
A postergação do prazo foi concedida aos contribuintes, por meio da  Portaria nº 51/2011, em virtude da parada técnica ocorrida no acesso aos  sistemas informatizados da Sefaz-MT no período de 14 a 19 de janeiro de  2011. 
A medida não autoriza a restituição ou a compensação de importâncias eventualmente já recolhidas ou compensadas.
