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MT - Sefaz adia exigência do uso do Emissor de Cupom Fiscal para janeiro de 2011
contribuinte que descumpre essa exigência fica sujeito a multa de 1% do valor do faturamento
A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz) adiou para 1º de janeiro  de 2011 o início da obrigatoriedade do uso do equipamento Emissor de  Cupom Fiscal (ECF) para contribuintes do Imposto Sobre Circulação de  Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) do comércio varejista. 
Cruzamentos eletrônicos de dados realizados pela Gerência de Controle  Digital (GCDI) identificaram que 2.698 estabelecimentos já teriam de  utilizar o ECF no período de 2005 a 2008, mas os mesmos não dispunham do  equipamento. 
O secretário de Fazenda de Mato Grosso, Edmilson José dos Santos, afirma  que a prorrogação do início da exigência foi solicitada pelos  contribuintes obrigados a utilizar o ECF, que alegaram precisar de mais  tempo para adotar a sistemática. 
A utilização do ECF é obrigatória para estabelecimentos varejistas (com  vendas diretas a consumidor final) que registrem faturamento superior a  R$ 120 mil no ano. O contribuinte que descumpre essa exigência fica  sujeito a multa de 1% do valor do faturamento, não podendo ser inferior a  100 UPFMT (Unidade Padrão Fiscal de Mato Grosso) por mês ou fração de  mês. 
O ECF é um equipamento de automação comercial com capacidade para emitir  documentos fiscais e realizar controles de natureza fiscal, referentes a  operações de circulação de mercadorias ou a prestação de serviços.
TECNOLOGIA MFD
A partir de 1º de janeiro de 2011, não será mais permitida às empresas a  utilização do ECF que não disponha de tecnologia Memória da Fita  Detalhe. A exigência está prevista em convênio celebrado por todos os  Fiscos estaduais.
Para tanto, a Sefaz concede créditos presumidos a contribuintes que  adquirirem o ECF com a tecnologia. A solicitação deve ser efetuada pelo  contabilista do contribuinte no Sistema de Gerenciamento Eletrônico de  Créditos Outorgados (Aquisição de ECF) – Sistema PAC-ECF-e, no endereço  www.sefaz.mt.gov.br, mediante uso de senha privativa.
Podem solicitar o benefício via sistema os contribuintes submetidos ao  Programa ICMS Garantido Integral e aqueles que operem com mercadorias  submetidas ao regime de Substituição Tributária. Quanto aos  contribuintes que apurem o tributo em conta gráfica, estão autorizados a  registrar o crédito em sua escrituração.
A prorrogação do início da obrigatoriedade de uso do equipamento ECF  consta do Decreto nº 2.699, de 23 de julho de 2010. Mais informações:  (65) 3617-2900.
