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MT - Sefaz informa sobre emissão de certidão para compensação de débitos
O formulário-modelo para requerimento do documento está disponível no portal do órgão, no endereço www.sefaz.mt.gov.br
A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz) informa aos contribuintes  que, para fins de compensação de débitos tributários com cartas de  crédito de servidores públicos estaduais, nos termos da Lei 9353/2010, é  preciso requerer Certidão de Atualização de Débito Tributário no órgão.
O formulário-modelo para requerimento do documento está disponível no  portal do órgão, no endereço www.sefaz.mt.gov.br , no menu “Serviços”  (lateral esquerda da página), item “Downloads”, categoria “Formulários  Sefaz”, item “Requerimento Certidão Débitos Tributários”,  “Requerimento_GCCF_18.05.pdf”.
É preciso que o contribuinte efetue o pagamento à vista ou o  parcelamento (com o pagamento da primeira parcela) da cota-parte do  município e ao Fundo de Desenvolvimento do Estado de Mato Grosso  (Fundesmat).
A Certidão de Atualização de Débito Tributário é necessária para efeito  de compensação, prevista na Lei 9.353/2010, que alterou a data-limite de  ocorrência do fato gerador dos débitos tributários para efeito de  compensação com cartas de crédito de servidores públicos estaduais.
A referida lei alterou dispositivo da Lei 8.672, de 6 de julho de 2007.  Assim, para a compensação, passaram a ser considerados os fatos  geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2008 (anteriormente, os fatos  geradores eram até 31 de dezembro de 2006).
Para usufruir do benefício, as pessoas físicas e os empresários têm até  30 de junho de 2010 para protocolizar o pedido na Procuradoria Geral do  Estado (PGE).
A Lei 8.672/2007 dispõe sobre a compensação de dívidas líquidas e certas  de responsabilidade do Estado de Mato Grosso, suas autarquias,  fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista com créditos  tributários e não-tributários pertencentes a estes entes, inscritos ou  não em dívida ativa.
Essa compensação permite redução de até 95% sobre juros e multa de mora,  dependendo da natureza da dívida do contribuinte ou devedor  não-tributário com o Estado.
